Fex Seguros

Corretora de Seguros

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Seguro Transporte de Cargas

Proteja toda a carga transportada pela sua empresa

 

 

seguro de carga visa cobrir prejuízos que sua carga sofrer, sendo você o comprador ou o vendedor. Seja ele de transporte nacional, ou de caráter civil. Como previsto por lei, a contratação de seguro é obrigatória, tanto por parte da transportadora, quanto do embarcador.

Existem coberturas para os mais variados imprevistos envolvendo suas cargas, e em todos os meios de transporte – terrestres, marítimos, aéreos ou ferroviários.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column el_class=”descricao-servico”][vc_column_text]

Descrição

TRANSPORTE DE CARGAS (TRANSPORTADOR e EMBARCADOR)

 

Transporte nacional: Âmbito Nacional

  • Cobertura Ampla A
  • Cobertura Restrita B
  • Cobertura Restrita C

 

 

Para o transportador rodoviário existem basicamente 3 tipos de seguro:

 

RCTR-C: (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga).

É um seguro obrigatório, normalmente chamado de seguro de acidente. Tem como garantia ao transportador rodoviário o reembolso de indenizações que ele for obrigado a pagar por prejuízos causados às mercadorias transportadas sob sua responsabilidade, caso ocorra acidente rodoviário durante o transporte como: Colisão, Capotagem, Abalroamento, Tombamento, Incêndio ou explosão.
A cobertura é válida em todo o território nacional mediante a apresentação do conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou de outro documento que comprove a contratação do transporte.

 

 

RCTR-VI: Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada).

É um seguro obrigatório, também conhecido como carta azul. Utilizado na circulação dos meios de transporte no Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Garante perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de propriedade de terceiros que são transportados, da origem ao destino final, desde que causados por: Colisão, Capotagem, Abalroamento, Tombamento, Incêndio ou explosão do veículo transportador.

 

 

RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga

É um seguro facultativo, ou seja, opcional, normalmente chamado de seguro de roubo, pode ser entendido como um seguro complementar aos seguros de acidente (nacional e internacional). Garante riscos contra roubo de cargas transportadas, a cobertura abrange roubo por ameaça grave ou violência. A complexidade deste seguro acontece pela grande variedade de cargas, tipo de transporte, mercadoria, embalagem, perecibilidade, destino, período coberto, frequência de ocorrências e valores indenizados. Quanto menores forem a frequência e os valores indenizados menor será a taxa de seguro.

Fabricantes e Distribuidores (EMBARCADORES)

 

Seguro completo que protege a carga contra os mais diversos tipos de riscos, oferecendo atendimento especial e cobertura para acidentes, avarias e roubos, seguindo os padrões internacionais.

 

Transporte internacional: Importação e Exportação[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_raw_html]JTVCbHBfcGFydF9wYXJjZWlyb3MlNUQ=[/vc_raw_html][/vc_column][/vc_row]